Situação Cadastral do CPF
Informações extraídas do sistema e-CAC com base na Instrução Normativa RFB nº 2.219/2025. Foram identificadas pendências que exigem ação imediata do contribuinte.
República Federativa do Brasil
Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025
Vigor: Janeiro 2026
BACEN (Banco Central do Brasil)
e-Financeira - Monitoramento sobre transações PIX e Cartões de Crédito.
Intimação Fiscal - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
, portador(a) do CPF , em conformidade com a Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025, informamos que após cruzamento de dados entre o BACEN (Banco Central do Brasil) e o sistema Tributário da Receita Federal (e-Financeira) o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) foi identificado (Pendência Tributária) em sua situação fiscal, relacionada ao ano de 2025. Gerando abertura ao processo número: 28.1748320184-9284.03.
Dados Contribuinte:
Prazo para Regularização
Data limite:
O descumprimento acarretará as seguintes medidas, conforme IN RFB nº 2.219/2025:
- Bloqueio de contas bancárias e cartões vinculados
- Suspensão de transações via PIX, TED e DOC
- Restrições cadastrais junto ao Banco Central e órgãos de proteção ao crédito
- Suspensão de benefícios federais (programas sociais e assistenciais)
- Impedimento para contratação de financiamentos e operações de crédito
- Aplicação de multa de ofício de até 150% sobre o valor devido